O Projeto de Lei 2559/22 proíbe o Ministério Público de propor instrumentos despenalizadores nos procedimentos investigatórios e processos criminais envolvendo crimes de racismo. Entre os instrumentos despenalizadores previstos na legislação estão o acordo de não persecução penal, a transação penal e a suspensão condicional do processo.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a proibição valerá tanto para os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor previstos na Lei 7.716/89 como para o crime de injúria racial, tipificado no Código Penal. A injúria racial consiste na ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, valendo-se de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou com deficiência.
A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), autora da proposta com mais 34 deputados, afirma que os instrumentos descriminalizantes são incompatíveis com as infrações penais raciais, “violadoras de valores sociais, humanitários e igualitários”.
“Apesar de previstos em legislações distintas, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a equiparação dos crimes de injúria racial e racismo, e a não taxatividade do rol dos crimes previstos na Lei 7.716/89, e que o crime de injúria qualificada por ofensa à raça é imprescritível e inafiançável”, destaca.
Alterações
O projeto altera o Código de Processo Penal e a Lei de Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
O código atual permite que o Ministério Público proponha acordo de não persecução penal, com algumas condicionantes, para os casos em que o investigado tenha confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos.
Firmado consensualmente entre o Ministério Público e o investigado, esse tipo de acordo prevê cláusulas negociais a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, terá sua punibilidade extinta. A proposta deixa claro que isso não valerá para os crimes de racismo.
Já a Lei de Juizados Especiais prevê a hipótese de o Ministério Público propor transação penal – ou seja, acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita cumprir pena antecipada de multa ou restrição de direitos e o processo é arquivado. O projeto explicita que isso não será aplicado aos processos envolvendo crimes de racismo.
Pelo texto, também não poderá ser aplicada a esses crimes a suspensão condicional de processo prevista na lei. Pela legislação atual, nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, além de outros requisitos.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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