O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta terça-feira (19), a proposta de redação de uma súmula vinculante, a ser encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), para defender e proteger a atuação de advogados pareceristas. Por unanimidade, os conselheiros federais concordaram com uma proposta de texto que considera violação da Constituição Federal qualquer tentativa de imputar responsabilidade penal, civil ou administrativa ao advogado pela emissão de um parecer jurídico.
A proposta foi apresentada pelo secretário-geral da OAB, José Alberto Simonetti, e pelo conselheiro federal Ulisses Rabaneda (MT), diante de inúmeros casos de constrangimento ilegal a advogados pareceristas, processados criminalmente, por improbidade administrativa e nos Tribunais de Contas, pelo simples fato de terem emitido parecer jurídico em determinado sentido. Simonetti e Rabaneda destacam que não há ilícito algum em emitir parecer jurídico não vinculativo, ainda que as conclusões não sejam as mais adequadas, pois ao advogado é dado o livre exercício profissional e liberdade em suas convicções e conclusões.
“Temos por todo o Brasil advogados pareceristas respondendo ações penais, ações de improbidade e respondendo também perante as cortes de contas apenas e simplesmente por emitirem as suas opiniões jurídicas em peças processuais. Eles têm sofrido e atuado com medo, e advogado não pode ter receio e temor de opinar, de trazer a sua opinião jurídica numa peça. É chegada a hora do Conselho Federal dar uma basta nesta situação e a forma é através da edição de uma súmula pelo Supremo. É possível depreender inúmeros julgados no STF entendendo que é inconstitucional a responsabilização civil e administrativa dos advogados pareceristas”, destacou o conselheiro federal Ulisses Rabaneda.
O relator da proposta no pleno foi o conselheiro federal Gustavo Badaró (SP), que destacou que o advogado parecerista em sua atividade hermenêutica, mesmo adotando uma interpretação que não seja majoritária, não pratica ato ilícito. “Os preceitos normativos, até mesmo para não ficarem absolutamente defasados, se valem de conceitos jurídicos indeterminados, de expressões abertas e porosas. Tudo isso exige, cada vez mais, um processo hermenêutico complexo, para não se dizer complementar, à atividade legislativa”, destacou em seu voto.
As comissões nacionais de Defesa das Prerrogativas e de Estudos Constitucionais também se manifestarem sobre o caso e defenderam a edição de uma súmula vinculante pelo STF. A proposta de texto que será encaminhada pela Ordem à Corte afirma: “Viola a Constituição Federal a imputação de responsabilidade ao advogado pela emissão de parecer jurídico, sem demonstração de circunstâncias concretas que o vinculem subjetivamente ao propósito ilícito”.
Desjudicialização de execução civil
O Pleno da OAB Nacional também se manifestou acerca do Projeto de Lei n. 6.204/2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial e altera outros dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) para permitir que execuções civis de títulos extrajudiciais e cumprimentos de sentença passem a tramitar em cartórios de protesto. O conselheiro federal Antônio Fabrício de Matos (MG), relator no Pleno, destacou em seu voto que a proposta em tramitação no Congresso Nacional está “eivada de vícios, burocratiza a execução e, o mais grave, não garante a presença indispensável dos advogados”, afirmou em seu parecer.
“Meu voto é para que a OAB se manifeste contrária à aprovação dessa proposição legislativa. Acredito que as contribuições e medidas para pôr um fim às agruras da execução podem vir de um outro projeto. Não se pode afirmar que o melhor modo de se acelerar a expropriação patrimonial seja terceirizar o serviço ao tabelião de protestos. Acreditamos que a rejeição seja o melhor caminho para esse projeto, principalmente porque ele não prioriza e não garante a presença indispensável da advocacia e burocratiza”, destacou Antônio Fabrício, que teve o voto aprovado pelo Pleno.
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