Mantida condenação de envolvidos em esquema de corrupção na emissão de licenças ambientais em Santo André

Por Clipping AASP em 26/07/2022
Mantida condenação de envolvidos em esquema de corrupção na emissão de licenças ambientais em Santo André

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, proferida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Santo André, de cinco pessoas envolvidas em esquema de corrupção na emissão de licenças ambientais. Três réus foram sentenciados a 17 anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e os outros dois a quatro anos, três meses e dez dias de reclusão e a dois anos e quatro meses de reclusão, ambos em regime inicial semiaberto.

Consta nos autos que o grupo exigia propina para a emissão de licenças ambientais. De acordo com o relator do recurso, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, a organização possuía dois núcleos: o que atuava no gabinete do então prefeito Aidan Antonio Ravin (condenado em 1º grau e falecido em 2021) e outro que atuava no interior do Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André (Semasa).

“O fluxograma da organização criminosa consistia na liderança ativa de Aidan, que se cercava de pessoas de sua confiança para o exercício de cargos-chave – tivessem elas qualificação técnica ou não –, além de empregar terceiros alheios à administração pública”, detalhou o magistrado. “Além dos delitos de corrupção em si, há severos indícios de outras ingerências criminosas, como a atuação de pessoas alheias aos quadros da administração na liberação de verbas e revisão de planilhas financeiras.”

“As condutas provocaram imenso prejuízo à coletividade. O licenciamento ambiental é fundamental para a instalação de empreendimentos, que geram empregos, movimentam a economia e recolhem tributos. Assim, licenças que, após a aprovação, levavam dias para serem emitidas, eram represadas por meses, à espera do pagamento da propina exigida”, frisou o relator.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Mens de Mello e Ivana David. A decisão foi unânime.

Apelação nº 0016519-23.2012.8.26.0554

 

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