Por entender que há indícios de autoria e materialidade dos crimes, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, recebeu denúncia contra sete ex-liquidantes do Banco Cruzeiro do Sul por fraude a credores (artigo 168 da Lei 11.101/2005).
Na denúncia, o Ministério Público afirma que, entre 2012 e 2013, Sérgio Rodrigues Prates, Celso Antunes da Costa, José Roberto Peres, Ivan Dumont da Silva, João Alberto Magro, José Alfredo Lattaro e Fábio Mentone contrataram fraudulentamente, antes da sentença que decretou a falência do Banco Cruzeiro do Sul (em 2015), a empresa IMS Tecnologia e Serviços, que nem estava constituída.
A companhia recebeu R$ 69,2 milhões sem prestar os serviços de tecnologia e informática para os quais havia sido contratada. Isso, segundo o MP, gerou prejuízos aos credores e vantagens indevidas aos acusados.
A IMS Tecnologia e Serviços tinha como sócios Antonio Carlos Cesarini, Sílvia Maria Nagalli Cesarini e José Marcelo Brandão. Conforme o MP, eles constituíram offshore nas Ilhas Virgens Britânicas, que recebeu, de Sílvia, R$ 7,96 milhões.
A promotoria também afirmou que Sérgio Prates, nomeado pelo Banco Central como liquidante, divulgou informações sobre créditos do Banco Cruzeiro do Sul ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC), então ex-administrador da instituição e seu maior credor. As informações também teriam sido compartilhadas com antecedência com o banco Panamericano.
Posteriormente, foi o Panamericano quem comprou a carteira de crédito do Cruzeiro do Sul, por R$ 351 milhões, quando ela estava cedida por R$ 1 bilhão. O juiz ainda destacou que Dumont, Lattaro e Antunes da Costa, que eram, até pouco tempo antes, diretores do Panamericano, teriam atuado em conluio com outros acusados para viabilizar o leilão da carteira de crédito por um preço tão abaixo do mercado.
Assim, Sérgio Rodrigues Prates, Celso Antunes da Costa, José Roberto Peres, Ivan Dumont da Silva, João Alberto Magro, José Alfredo Lattaro e Fábio Mentone responderão pelo delito de fraude aos credores.
Já os empresários Antonio Carlos Cesarini, Sílvia Maria Nagalli Cesarini e José Marcelo Brandão responderão por fraude a credores e lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei 9.613/1998).
Processo 1028185-56.2022.8.26.0100
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