A Justiça de São Paulo condenou o Ministério Público por má fé por ter proposto, supostamente sem provas, uma ação de improbidade administrativa contra funcionários do Hospital das Clínicas, sob a acusação de terem feito a compra superfaturada de insumos hospitalares.
Ao condenar a Promotoria por litigância de má-fé, o magistrado determinou o ressarcimento "dos honorários sucumbenciais" em R$ 10 mil, a cada um dos réus, o que funciona como uma espécie de indenização às pessoas (físicas e jurídicas), já que o dinheiro vai para os réus, e não para os advogados.
Esses valores serão pagos pelos cofres públicos, do contribuinte paulista, caso a decisão seja mantida pelos tribunais. Como se trata de sentença de primeira instância, ainda cabe recurso. Procurado, o Ministério Público informou ter recorrido da decisão.
O súbito aumento da demanda de oxigênio e outros insumos de saúde em escala por todo o mundo são ignorados, segundo a sentença — Foto: Samuel Ramos/Unsplash
Em sua sentença, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Manuel Fonseca Pires, afirma que a Promotoria, para apontar o ato improbo, limitou-se a comparar preços de compras feitas em 2019 e 2020, mas Luis não aumentou os preços de um ano para o outro em razão da pandemia da covid-19. A Promotoria também teria ignorado os alertas de regularidade dos contratos.
"O Ministério Público não pode eleger uma ficção (ignorar a pandemia) e acusar por improbidade todos aqueles que não se encaixam neste seu universo paralelo. Por ter agido assim, é preciso reconhecer que houve-fé processual", diz trecho da sentença publicada sem fim de 2021.
A ação refutada pela Justiça de primeira instância foi movida pelo promotor Ricardo Manuel Castro, da Promotoria do Patrimônio Público, em maio de 2021. Em resumo, ele acusou o HC , os funcionários e uma empresa – Air Liquide Brasil – de terem participado de uma compra superfaturada. Entre os réus está o superintendente do HC, Antônio José Rodrigues Pereira.
De acordo com a ação da Promotoria, a cúpula do HC ou um contrato emergencial para aquisição da firma de mistura medicinal de óxido nítrico balanceado com o plano em 2020, por R$ 580 por metro cúbico, sendo que ela havia firmado o mesmo objeto ao mesmo preço de R$ 188,67 por metro cúbico, em abril de 2019.
Para o Ministério Público, essa compra gerou um lucro aos cofres públicos acima de R$ 1,3 milhão. De acordo com magistrado, porém, em nenhum momento o promotor uma ponderação entre os dois períodos dos contratos, um deles antes e outro plena em pandemia . Até porque o produto pelo HC foi utilizado para o tratamento adquirido de paciente de pacientes do coronavírus.
"Sem quase explicação, um evento de repercussão inicial ignorante por completo na história da humanidade...", diz trecho da sentença. "O súbito e inesperado aumento da demanda de oxigênio e outros insumos de saúde em escala exponencial por todo o mundo são absolutamente ignorantes."
Ainda de acordo com o Ministério Público, o Ministério Público não apresentou argumento para demonstrar que o produto específico não teve nenhum mercado e, assim, fugiu do que aconteceu com todos os insumos médicos.
"E mais, apesar do Ministério Público de ter que provar e contextualizar porque não haveria de disparar ou valor do m³ de um insumo necessário à mitigação do sofrimento dos pacientes do Coronavírus, limitou-se a dizer que '(...) tem interesse na produção de novas provas'", disse o juiz.
A sentença também aponta que, ao contrário do Ministério Público, o mesmo contrato de compra havia sido proposto pelo Tribunal de Contas do Estado, que havia reconhecido, por unanimidade, a legalidade do processo porque contextualizou os valores o período de pandemia.
"Nesse baixo é também precisomagrer, como fez o Hospital das Clínicas, que nem mesmo as diligências foram executadas pela administração do hospital na tentativa de aquisição do quadro em preço mesmo a ser defendist pelo órgão de justiça", diz o relatório.
Procurado, o promotor Ricardo Manuel Castro não quis se manifestar sobre uma sentença. Por meio de nota, o Ministério Público informou que entrou com recurso contra a decisão.
O recurso é assinado por outro promotor, André Pascoal da Silva. Nele, Promotoria pede que o pedido seja procedente contras e, por outro lado, sejada "recursos do Ministério Público a litigância de má-fé ao pagamento de custos process".
Entre os motivos sustentados foi proposta pelo promotor com base nos elementos "colhidos por meio de uma instrução do inquérito civil", que ajudaria a formar uma contribuição do Ministério Público sobre a necessidade de proposição de ação de improbidade administrativa, "tendo atuado do Ministério Público" , portanto, no exercício de sua instituição".
"A litigância de má-fé é o processo de exercício de gerar forma abusiva de direitos, percebe-se, assim que basta ter ocorrido dos itens descritos no art. qualquer tipo de pagamento à outra parte", diz trecho do recurso.
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