A juíza Paula Fernanda Navarro negou um pedido da defesa de Thelma Assis, médica e ex-participante do BBB (Big Brother Brasil), para decretar segredo de Justiça na ação que move contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por danos morais. Thelma acionou à Justiça depois que o congressista a chamou de “hipócrita” por ter viajado com amigos para uma ilha no fim do ano.
A magistrada indeferiu também o pedido para que Eduardo apagasse a publicação. Eis a íntegra da decisão (46 KB).
O congressista publicou no Twitter imagens de uma campanha do governo de São Paulo na qual a médica pede que todos fiquem em casa e vídeos em que ela aparece com os amigos. “Mais uma para a conta da hipocrisia”, escreveu Eduardo no texto que acompanha o vídeo.
Também por meio da rede social, Thelma respondeu: “Encontro-me segura da minha responsabilidade como médica e cidadã. Não tente desviar o foco de tantas pautas importantes”. A médica citou algumas dessas pautas, como o programa de vacinação contra a covid-19.
Ao negar o segredo de Justiça, a juíza argumentou que estavam “ausentes os requisitos legais para tanto, sendo que o fato de as partes serem pessoas públicas conhecidas não confere, por si só, esse direito”.
O advogado Welington Arruda disse ao Poder360 que a decisão “foi acertada na medida em que não há razão para colocar o processo em segredo de Justiça, já que a regra constitucional é pela transparência dos processos”.
“O segredo de Justiça somente será disposto quando preencher os requisitos da lei”, completou. Segundo ele, entre os requisitos estão, por exemplo, separações que envolvam menores de idade ou processos com “dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade”.
Sobre o pedido para a retirada da publicação, a juíza afirmou “a conclusão do réu Eduardo Bolsonaro de que essa atitude é hipócrita por não cumprir o pregado isolamento social é opinião pessoal do requerido e não reflete a mesma opinião da autora, que entende que está em local aberto isolado, com poucas pessoas conhecidas, cumprindo as regras sanitárias vigentes em razão da pandemia em curso”.
“Ao meu ver, o fato de o réu externar essa opinião contrária ao pensamento da autora não é, por si só, passível de controle pelo Poder Judiciário.”
Ela declarou que “a regra esculpida na Constituição Federal Brasileira é de garantir a livre manifestação do pensamento, de ideias e de opiniões”. “Por outro lado, não se pode admitir que ao utilizar essa prerrogativa qualquer cidadão o faça para ofender”, disse.
“Ambas as partes envolvidas no litígio são públicas e estão sujeitas a críticas positivas e negativas em suas atividades profissionais, podendo também exercer o direito de defender as suas opiniões, que foi exatamente a atitude da autora, eis que sugeriu ao réus que se preocupasse com outros problemas da nação e não com as férias da requerente”, lê-se na decisão.
“Enfim, a despeito da deselegância no trato, não observo ofensa à honra e à imagem da autora a justificar a intervenção do Judiciário para proibir a manifestação da crítica e do pensamento do réu, sendo que o mesmo direito está sendo garantido à autora, eis que também respondeu de forma dura às críticas que lhe foram feitas”.
Welington Arruda disse considerar que a decisão da magistrada foi acertada. “Não me pareceu que a Thelminha tenha apresentado motivação suficiente para alcançar esse pedido em sede de decisão liminar. Porque a decisão liminar também requer o preenchimento de alguns requisitos legais e isso não me pareceu preenchido”, falou.
Segundo ele, “isso não significa que ela não vai ter uma decisão favorável”.
“O juízo vai se basear nas provas que forem produzidas na instrução processual e, aí sim, diante da ampla defesa do contraditório, a sentença poderá ser favorável ou não.”
O Poder360 entrou em contato com Eduardo Bolsonaro e Thelma Assis e não obteve retorno até a publicação dessa reportagem. O espaço segue aberto para manifestações.
Notícia extraída do site Poder360
Nenhum comentário. Seja o primeiro a comentar!