O Tribunal de Contas da União decidiu não aderir ao acordo de delação premiada firmado por um ex-executivo da Andrade Gutierrez com o Ministério Público Federal e validado pelo Supremo Tribunal Federal.
Rodrigo Ferreira Lopes da Silva forneceu informações que ajudaram o MPF na operação Tabela Periódica, que investigou conluio da Andrade Gutierrez com a Camargo Côrrea para vencer uma licitação feita pela estatal Valec para a Ferrovia Norte-Sul, em 2006.
A decisão do TCU reforça um problema enfrentado após o início da Operação Lava Jato: a falta de vinculação automática das autoridades a acordos de delação premiada e leniência. Isso é, inclusive, citado pelo Tribunal - que tem um processo sobre o tema aguardando julgamento desde 2021 - na ação que envolve Silva.
Como não há lei impondo vinculação obrigatória aos acordos firmados entre autoridades e criminosos, a solução foi criar um "balcão único" com Supremo, TCU, Advocacia Geral da União, Controladoria Geral da União e MPF. Mas a iniciativa foi enfraquecida porque o procurador-geral da República, Augusto Aras, se recusou a participar.
Na decisão, o TCU afirma que recusou a delação por considerar mais vantajoso exigir o pagamento de 3,6 milhões de reais em multas aplicadas em dois processos (aqui e aqui).
Os ministros do TCU afirmam que as informações dadas por Rodrigo Ferreira Lopes da Silva não eram relevantes. Eles entenderam que outras quatro ações no tribunal teriam resultado em condenação mesmo sem as declarações dele.
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